última modificação 21/05/2018 18h21

Cai de 8 para 2 anos prazo de outorgas de rádios e TVs

Com redução de documentos exigidos, pedidos de renovação podem ser finalizados em só um ano
Prazos de outorgas de rádios e TVs caem de 8 para 2 anos e aumenta em 50% número de contratos

Foto: Agência Brasil 

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) editou normas, padronizou procedimentos internos e estabeleceu orientações mais diretas para que o processo de concessão e renovação de outorgas para rádio e TV pudesse ser dinamizado. O resultado positivo foi observado ainda em 2017, quando 21 outorgas foram registradas, contra 14 no ano anterior. Em 2018, 13 emissoras foram convocadas para assinatura de contrato somente entre janeiro e fevereiro.

"Realizamos um trabalho conjunto do governo com os radiodifusores que permitiu a modernização de políticas públicas do setor e a construção de um legado. Tivemos a felicidade de conseguir avançar bastante na desburocratização do setor com decretos, leis e medidas provisórias que nos permitem afirmar que, hoje, a vida do radiodifusor está bem mais fácil", informou o ministro do MCTIC, Gilberto Kassab.

A principal mudança, que possibilita a diminuição expressiva nos prazos, é em relação ao número de documentos exigidos. Para obtenção de outorga houve redução de 27 para 13 certidões, e no caso da renovação, de 23 para 12. Ademais, houve padronização dos documentos utilizados nos requerimentos e o MCTIC editou manuais destinados aos radiodifusores com o propósito de orientá-los sobre os procedimentos e o novo rol dos documentos necessários para a instrução de processos.

A lei 13.424/17 regulamentou a documentação necessária para a apresentação do pedido de renovação e o prazo para apresentação do requerimento, que passa a ser considerado como os doze meses anteriores ao vencimento da permissão. Com isso, as prestadoras de serviços de radiodifusão podem se organizar com a devida antecedência.

A nova legislação garantiu ainda que cerca de 800 cidades continuassem recebendo os serviços de radiodifusão ao possibilitar às emissoras que estavam com as outorgas vencidas ou que pediram a renovação fora do prazo de protocolarem seus pedidos.

A desburocratização do processo acarreta economia financeira para os concessionários, graças à redução da documentação e da possibilidade de usufruir a concessão rapidamente. Para o Governo do Brasil, a redução do tempo de análise traz economia processual e mais eficiência para o serviço público.

Fonte: Brasil Eficiente, com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e da Lei nº 13.424/17

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