
Fácil acesso de indústrias a processos de defesa comercial
Medida flexibiliza prazos e requisitos para as empresas de setores fragmentados apresentarem petições
Situação atual: in progress
Órgão responsável: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
O QUE É
O Decreto nº 9.107 de 26 de julho de 2017 regulamenta a atuação de indústrias fragmentadas em processos de defesa comercial conduzidos pelo Brasil. A medida flexibiliza os prazos e requisitos para permitir o efetivo acesso das indústrias não concentradas (compostas majoritariamente por micro, pequenas e médias empresas) aos instrumentos de defesa comercial.
OBJETIVO
Facilitar, para as chamadas empresas de setores fragmentados, a apresentação de petições ao Departamento de Defesa Comercial.
BENEFÍCIOS ESPERADOS
Espera-se que as empresas de setores com elevado número de produtores domésticos e afetadas por práticas desleais de comércio sejam capazes de ingressar com petição junto ao Departamento de Defesa Comercial. Com isso, o governo também espera a democratização do acesso a esses instrumentos. Antes, empresas de setores fragmentados tinham dificuldade para apresentar petições, devido ao volume e nível de informações solicitados durante o processos de defesa comercial.