última modificação 14/03/2018 16h50
Emitir outorgas de projetos de geração não estruturantes em prazo menor

Emitir outorgas de projetos de geração não estruturantes em prazo menor

Emitir a outorga em nome do vencedor do leilão, permitindo, quando possível, a criação da SPE após a emissão da outorga

Situação atual: in execution

Órgão responsável:  Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica

O QUE É

Projeto permite que outorga seja emitida em nome do proponente vencedor do leilão logo após sua adjudicação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ficando a criação da Sociedade de Propósito Específico (SPE) para após a outorga.

OBJETIVO

Reduzir o prazo de emissão, desburocratizar o processo e agilizar a entrega de outorga.

BENEFÍCIOS ESPERADOS

Redução no prazo de emissão de outorgas em até 60 dias.